Residência em Oftalmologia 2024 – IPEPO – Instituto da Visão

Gabarito – Prova de Residência Médica – 1ª fase

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Lista Prévia dos Convocados para Análise de Currículo – 2ª fase

Amanda Carla Ribeiro Castro
Felipe Trovão de Figueiôra
Flávio José Lino Gualhardo Carvalho Filho
Gabriel Aguiar dos Santos
Giulia Rocha Carchedi
Hugo Eliazar Ferreira
Kael Ferreira Spínola de Carvalho
Kevin Waquin Pessoa Carvalho
Leonardo Araujo Netto
Luiza Zattar Aguilar
Mauro Nicollas Oliveira Silvério
Rodrigo Dechichi Zuppi
Vitória Duarte de Araújo Meirelles

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Aprovados no Processo Seletivo Prm Em Oftalmologia (ordem de classificação) – 3° Fase

  1. Kevin Waquin Pessoa Carvalho.
  2. Gabriel Aguiar dos Santos.
Suplentes (ordem de classificação):
  1. Rodrigo Dechichi Zuppi.
  2. Kael Ferreira Spínola de Carvalho.
  3. Flávio José Lino Gualhardo Carvalho Filho.
  4. Luiza Zattar Aguilar.
  5. Leonardo Araujo Netto.
  6. Felipe Trovão de Figueiôra.
  7. Giulia Rocha Carchedi.
  8. Vitória Duarte de Araújo Meirelles.
  9. Hugo Eliazar Ferreira.
  10. Amanda Carla Ribeiro Castro.
  11. Mauro Nicollas Oliveira Silvério.

9.1. Os candidatos habilitados, conforme o limite de vagas deverão realizar sua matrícula na secretaria de ensino do Instituto da Visão – IPEPO no período de 01 e 02/02/2024, das 9h00 às 16h00 na Rua Borges Lagoa, 1.083 – 13º – Vila Clementino – São Paulo – SP.

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Segue abaixo as informações referente a prova de Residência Médica 2024

Data: 22/01/2024 (segunda feira).

Horário:  08h00 às 12h00.

Local: SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.

Auditório subsolo.

Rua Diogo de Farias, 1036 – Vila Clementino – São Paulo – SP.


Coordenadores

  • Prof. Dr. Rubens Belfort Jr.
  • Prof. Dr. Eric Pinheiro de Andrade

Programa de Residência em Oftalmologia do IPEPO 2024

O Instituto da Visão – IPEPO, torna público que realizará, na forma prevista na Legislação Federal pertinente e normativas da CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, especialmente a Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015, complementada pela Nota Técnica nº 94/2015, e alterada pela resolução nº 35, de 09 de janeiro de 2018, a abertura de inscrições ao CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA para o preenchimento de duas (2) vagas na especialidade de oftalmologia. O Concurso de Residência Médica será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente, bem como demais instruções normativas expedidas pelo CNRM.

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Em caso de dúvidas, entre em contato com:

Secretaria de Ensino:
WhatsApp: (11) 3016-4099
E-mail: secretaria.ensino@institutodavisao.org.br


  • 1.1. A organização, aplicação, correção e homologação do resultado final da 1ª FASE do Concurso de Residência Médica (prova objetiva) será de responsabilidade do Instituto da Visão – IPEPO.
  • 1.2. A 2ª FASE do Concurso de Residência Médica (Análise Curricular) será de responsabilidade do Instituto da Visão – IPEPO.
  • 1.3. A Residência Médica em Oftalmologia será oferecida de acordo com o quadro a seguir:

  • 2.1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 01.11.2023 às 18 horas de 01.12.2023,, pelo site do Instituto da Visão – IPEPO: institutodavisao.org.br.
  • 2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
  • 2.3. Para inscrever-se o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    • a) estar habilitado para o exercício profissional da Medicina;
    • b) médicos brasileiros que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior de verão consultar a Resolução 2.216/2018 do Conselho Federal de Medicina antes de proceder à inscrição, e, caso sejam aprovados, a matrícula estará condicionada à homologação e/ou à comprovação de regular inscrição junto ao CREMESP.
  • 2.4. O candidato deverá, durante o período das inscrições:
    • a) Ler total e atentamente o respectivo Edital.
    • b) Preencher, total e corretamente, sob pena de indeferimento, a ficha de inscrição e a declaração de que possui os requisitos constantes deste Edital, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato
    • c) Anexar seu Currículo Vitae – formato Plataforma Lattes com link;
    • d) Anexar no máximo de uma página o motivo da escolha da oftalmologia e os pontos principais/destaques da trajetória de vida;
    • e) Anexar carta de recomendação com os aspectos pessoais do candidato, com contato telefônico de quem assinou a carta, sendo essa pessoa disponível para contato telefônico;
    • f) Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição.
  • 2.4.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), deve ser pago e anexado ao processo de inscrição no site – institutodavisao.org.br
    • - Banco Santander (033)
    • - Agência 0212
    • - Conta corrente 13005409 - 3
    • - CNPJ: 67.187.070/0001 - 71
  • 2.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá com o comprovante de pagamento referente ao valor da taxa de inscrição anexado ao processo de inscrição.
  • 2.6. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até 04 de dezembro de 2023.
  • 2.7. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição
  • 2.8. Para acompanhar a situação da inscrição, o candidato poderá enviar e-mail para secretaria.ensino@institutodavisao.org.br
  • 2.8.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o e-mail supra-citado para verificar o ocorrido, das 10 às 15 horas, horário oficial de Brasília, em dias úteis.
  • 2.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
  • 2.9.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso de Residência Médica não se realizar.
  • 2.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
  • 2.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a toda as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
  • 2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Concurso de Residência Médica o direito de excluir do Concurso àquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
  • 2.13. O Instituto da Visão – IPEPO não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
  • 2.14. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca atualmente existentes.
  • 2.15. O não atendimento aos procedimento estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo
  • 2.16. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá informá-la no sistema de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários. O candidato deverá enviar durante o período de inscrições, o atestado e laudo médico que qualifiquem e suportem o seu pedido. Não haverá prova específica para tais candidatos, que serão submetidos ao mesmo conteúdo e dinâmica da prova dos demais candidatos.

    Documentação necessária:

    • a) Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva, a candidata deverá informar, no ato da inscrição identificando o acompanhante, maior de idade, com o nome completo e CPF, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. A candidata nesta situação, que não levar acompanhante, não realizará a prova
    • b) No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
    • c) Não haverá compensação do te mpo de amamentação à duração da prova da candidata.
    • d) A existência de condição especial deve ser declarada pelo candidato segundo descrito. Se esta comunicação não ocorrer em acordo com o descrito, a demanda não poderá ser atendida no dia da prova.

      Obs: Lembramos que para uso de bomba de infusão de insulina e monitorização de glicemia, aparelho de amplificação sonora ou similar, o candidato deve informar sobre sua situação visando os procedimentos de segurança na aplicação da prova da 1ª fase.

  • 2.17. O candidato que não solicitar, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no subitem 2.16. não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
  • 2.18. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado por parte do Instituto da Visão – IPEPO.

  • 3.1. O Concurso de Residência Médica constará das seguintes provas:
  • 3.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma.

  • 4.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local da prova assim como orientações para realização da prova serão disponibilizados na “Área do Candidato” no site: institutodavisao.org.br .
  • 4.2. A prova objetiva está prevista para ser realizada em 22/01/2024 , no período da manhã
  • 4.3. A duração da prova objetiva será de 4 h ( quatro horas) , já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.
  • 4.4. A convocação para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio do e - mail cadastrado no ato de inscrição para o concurso e no site do Instituto da Visão – IPEPO institutodavisao.org.br .
  • 4.4.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Secretaria de Ensino do Insti tuto da Visão – IPEPO, para verificar o ocorrido secretaria.ensino@institutodavisao.org.br.
  • 4.5. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar enviando e - mail para a Secretaria de Ensino do Instituto da Visão – IPEPO secretaria.ensino@institutodavisao.org.br.
  • 4.6. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
  • 4.7. O candidato deverá observar total e atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
  • 4.8. Ao terminar a conferência do caderno de questões, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
  • 4.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
  • 4.9.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de questões e na folha de respostas.
  • 4.9.2. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato
  • 4.10. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
  • 4.11. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.
  • 4.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas i ncorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
  • 4.13. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
  • 4.14. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
  • 4.15. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das norm as contidas neste Edital.
  • 4.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de caneta esferográfica de tinta AZUL e de material transparente e apresentar o original, em boas condições, que permitam a identificação do candidato, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação, com foto ou Passaporte ou Carteira do Registro no Conselho Regional de Medicina e Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
  • 4.16.1. Serão aceitos documentos em formato eletrônico.
  • 4.16.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação.
  • 4.16.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
  • 4.16.4. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
  • 4.17. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação
  • 4.18. Após a assinatura na lista de presença e a dentrar à sala de prova, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar - se sem a autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado de um fiscal volante, designado pela coordenação do prédio.
  • 4.19. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
  • 4.20. Não haverá segunda chamada, para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação da prova fora do local, sala/turma, data e horário preestabelecidos.
  • 4.21. Deve rá ser assinado um formulário específico testemunhando que o material se encontra devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
  • 4.22. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Edital de Convocação.
  • 4.23. Durante as provas, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo Instituto da Visão – IPEPO, utilização de protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, de relógio de qualquer espécie, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos se us familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso de Residência Médica.
  • 4.24. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da prova:
    • a) desligá-lo e acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pelo Inst ituto da Visão – IPEPO, devendo a embalagem fechada ser mantida, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
    • b) colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer espécie e p rotetor auricular);
    • c) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados dentro da embalagem, bem como com seus alarmes desabilitados, durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, até a saída do candidato do prédio.
    • d) os pertences que não puderem ser alocados na embalagem plástica deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato.
    • e) o candidato que for flagrado na sala de prova, durante o processo de aplicação da prova, portando qualquer dos pertences mencionados será excluído do Concurso de Residência Médica.
    • f) o candidato que for flagrado portando em seu bolso, mesmo desligado, e/ou utilizando qualquer tipo de aparelho de comunicação, nas dependências do local onde estiver realizando a prova, durante o processo de aplicação da prova, será eliminado do Concurso de Residência Médica.
  • 4.25. Como forma de garantir a lisura e idoneidade do Concurso de Residência Médica, bem como a sua autenticidade, o que é de interesse p úblico e, em especial, dos próprios candidatos, o Instituto da Visão – IPEPO poderá solicitar aos candidatos, a autenticação digital e a reprodução de uma frase, durante a realização da prova, na lista de presença, e/ou filmar os candidatos, e utilizar det ector de metal durante o procedimento de aplicação das provas
  • 4.26. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 1 hora da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência do gabarito da prova realizada.
  • 4.27. O caderno de questões da prova objetiva e a folha de respostas deverão ser entregues ao fiscal de sala, ao final da prova.
  • 4.28. Será excluído do Concurso de Residência Médica, o candidato que:
    • a) não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas, conforme Edital de Convocação divulgado no site do Instituto da Visão – IPEPO (institutodavisao.org.br), na página do Concurso de Residência Médica;
    • b) apresentar - se fora de local, sala/ turma, data e/ou do horário estabele cidos no Edital de Convocação;
    • c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;
    • d) ausentar - se, durante a prova, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
    • e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora, relógio de qualquer espécie e/ou agenda eletrônica ou similar;
    • f) estiver portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados e que não tenha atendido aos subitens 4.32. e suas a líneas e subitem 4.32.1. deste Capítulo, tanto na sala de prova quanto nos corredores e sanitários;
    • g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
    • h) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
    • i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pelo Instituto da Visão – IPEPO;
    • j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
    • k) durante a prova, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
    • l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
    • m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
    • n) retirar - se do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de uma hora de permanência.
  • 4.29. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
  • 4.29.1. Os três últimos candidatos deverão sair juntos, após assinatura do formulário próprio.
  • 4.30. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso aos sanitários.
  • 4.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
  • 4.32. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, pode ndo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso de Residência Médica.
  • 4.33. Por razões de ordem técnica e de segurança, o Instituto da Visão – IPEPO não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de direito p úblico ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso de Residência Médica.
  • 4.34. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site do Instituto da Visão – IPEPO (institutodavisao.org.br),na página do Concurso de Residência Médica, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

  • 5.1. A 2ª Fase será analisar e arguir o candidato sobre seu currículo, assim como entrevistá - lo com objetivo de mensurar: interesse, comprometimento, capacidade de liderança e resolução de conflitos, e conhecimento da Língua Portuguesa e Inglesa bem como capacidade empreendedora e inovadora.
  • 5.2. O candidato deverá en tregar Currículo Lattes no ato da inscrição no concurso e presencialemnte obrigando - se a apresentar os certificados originais por ocasião da 2ª Fase, sendo de exibição obrigatória.
    • a) Histórico Escolar da Graduação; e devendo também comprovar demais ativid ades constantes no currículo, como:
    • a1) Certificados de Monitoria;
    • a2) Projetos de Pesquisas.
    • a3) Cursos de língua estrangeira; e outros.
    • a4) Cartas de apresentação e de recomendação.
    • a5) Atividades Sociais e Filantrópicas.
  • 5.3. A análise e arguição curricular e entrevista será realizada na cidade de São Paulo/SP, prevista para o dia 29/01/2024.
  • 5.4. A convocação para a realização da análise e arguição curricular e entrevista deverá ser acompanhada pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser disponibilizado, no site do Instituto da Visão – IPEPO (institutodavisao.org.br) na página do Concurso de Residência Médica, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
  • 5.5. Os candida tos que venham a ser selecionados para a 2ª Fase e não entregarem o Currículo Lattes e documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 5.2. deste capítulo, estarão desclassificados deste Concurso de Residência Médica.
  • 5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da análise e arguição curricular e entrevista, munido da documentação original, conforme subitem 5.2. deste Capítulo, além do documento de identificação original, conforme disposto no Capítulo DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
  • 5.7. Por ocasião da realização da análise e arguição curricular e entrevista, o candidato que não apresentar a documentação original conforme subitem 5.2. deste Capítulo, bem como documento de identidade original, na forma definida, fica proibido de re alizar a análise e arguição curricular e entrevista e será automaticamente desclassificado do Concurso de Residência Médica.
  • 5.8. Não haverá segunda chamada, para a realização da análise e arguição curricular e entrevista, seja qual for o motivo alegado, nem a realização destas fora do local, sala/turma, data e horário preestabelecidos.

  • 6.1. PROVA OBJETIVA
  • 6.1.1. Prova objetiva de multipla escolha, nota constituida da seguinte maneira: número de questões corret as. A nota será igual a quantidade de acertos X 3,6. A nota máxima será 90 (noventa) pontos e terá caráter classificatório.
  • 6.1.2. Serão considerados habilitados para a 2ª Fase, os candidatos, de acordo com o número de vagas previsto no presente Edital, na propor ção mínima de 6 (seis) vezes o número de vagas para o Programa.
  • 6.1.3. Em caso de empate entre os últimos classificados, estes serão incluídos, mesmo ultrapassando o limite de candidatos estipulado.
  • 6.2. Considerando que os critérios de admissão à Residência Médica definidos neste Edital de Seleção, objetivam garantir igualdade de oportunidades aos candidatos, fica estabelecido que não será considerada nesta seleção, para fins de classificação final, pontuação adicional para candidato que tenha participado e considerado aprovado no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB, bem como o trancamento de matrícula para aqueles que ingressarem nesse programa.

  • 7.1. A nota final do candidato será a soma da nota obtida na prova objetiva, e a nota obtida na 2ª Fase, cujo valor máximo é 100 (cem) pontos.
  • 7.2. A classificação será feita, obedecendo - se a ordem decrescente de Nota Final obtida pelo candidato.
  • 7.3. A Nota Final do candidato não poderá ultrapassar a nota máxima (100 pontos), considerada neste Concurso de Residência Médica.
  • 7.4. Após a realização das 1ª e 2ª fases, havendo empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem:
    • a) maior nota na prova objetiva;
    • b) maior nota na arguição curricular e entrevista;
    • c) maior idade.

  • 8.1. Será admitido recurso quanto:
    • a) à divulgação do gabarito e resultados das provas;
    • b) à divulgação dos resultados finais.
  • 8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
  • 8.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente como segue:
  • 8.3.1. 1ª Fase (prova objetiva) : para e-mail da Secretaria de Ensino do Instituto da Visão – IPEPO – seguindo as orientações lá contidas;
  • 8.3.2. 2ª Fase (análise e arguição curricular e entrevistas e resultado final) : deverão ser endereçados à Comissão de Residência Médica, até 02 (dois) dias úteis improrrogáveis contados da Publicação do Resultado no site do IPEPO.
  • 8.4. Em caso de interposição de recurso contra o gabarito e contra o resultado da prova objetiva, o candidato, dentro do prazo estabelecido no subitem 8.2. deste Capítulo, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos.
  • 8.5. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
  • 8.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
  • 8.7. No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
  • 8.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuí da a todos os candidatos presentes na prova
  • 8.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso de Residência Médica, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
  • 8.10. A Banca Examinadora constitui últi ma instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  • 8.11. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fac - símile ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Edita l, no que se refere à 1ª Fase.
  • 8.12. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso de Residência Médica.
  • 8.13. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em pra zo destinado a evento diverso daquele em andamento.
  • 8.14. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
  • 8.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso de Residência Médica.
  • 8.16. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será levada ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso de Residência Médica por meio da divulgação:

  • 9.1. Os candidatos habilitados, conforme o limite de vagas deverão realizar sua matrícula na secretaria de ensino do Instituto da Visão – IPEPO no período de 01 e 02/02/202 4 , das 9h00 às 16h00 na Rua Borges Lagoa, 1.083 – 13º - Vila Clementino – São Paulo - SP. A lista de candidatos que deverão realizar a matrícula será d ivulgada em 31/01/2023 no endereço eletrônico institutodavisao.org.br – Profissionais de Saúde – Ensino – Residência – área do candidato. O não comparecimento do candidato, na data da convocação, implicará a sua desistência.
  • 9.2. Documentação obrigatória, a ser entregue no ato da matrícula (cópias legíveis, não sendo necessária a autenticação) bem como, formulários relacionados abaixo, disponível no site institutodavisao.org.br – Profissionais de Saúde – Ensino – Residência – área do candidato.
  • 9.2.1. Formulário cadastral de matrícula, devidamente preenchido, impresso e assinado.
  • 9.2.2. Declaração de Acumulação de Matrícula devidamente preenchido, impresso e assinado.
  • 9.2.3. Termo de compromisso, devidamente preenchido, impresso e assinado.
  • 9.2.4. Para brasileiros: uma cópia legível da cédula de identidade – RG preferencialmente emitida nos últimos 10 anos;
  • 9.2.5. Para estrangeiros: uma cópia legível da carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia autenticada do visto temporário no Brasil; (exceto para o cidadão estrangeiro que comprove ter nascido em um dos países - membro ou associados do Mercosul, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, nos termos da Resolução CFM 2002/2012)
  • 9.2.6. Uma cópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) ou declaração, com data recente (a partir de agosto/2022), de que colou grau ou está concluindo o curso de graduação em Medicina, até a data de início do programa de residência médica, expedidos por escola médi ca do Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação;;
  • 9.2.7. Para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em medicina (FRENTE E VERSO), expedido por escola médica do exterior e documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente;
  • 9.2.8. Uma cópia legível do CPF próprio ou impressão de inscrição do CPF, extraida do sítio eletrônico da Receita Federal;
  • 9.2.9. Uma cópia legível da carteira de registro definitivo CREMESP – Conselho Regional de Me dicina do Estado de São Paulo ou para aqueles em processo de transferência devem apresentar uma cópia do CRM. O residente que não possuir a carteira de registro do CREMESP deverá obrigatóriamente entregar uma cópia legível do protocolo de inscrição do CREMESP, até a data de início do programa . O prazo final para entrega da cópia legível da CARTEIRA DE REGISTRO DEFINITIVO do CREMESP será 30 de abril de 2023, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula;
  • 9.2.10. Para os candidatos excedentes, a serem convocados a partir de 05/02/2024 , o prazo final para a entrega da cópia da carteira de registro definitivo do CREMESP será até 30/04/2023, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula;
  • 9.2.11. Para graduados no exterior: uma cópia legível do registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • 9.2.12. Uma cópia legível do comprovante de inscrição junto ao INSS ou comprovante NIT (Número de Identificação do Trabalhador), ou PIS/PASEP.
  • 9.2.13. Uma cópia legível do comprovante do Cartão Nacional de Saúde – CNS, que poderá ser obtido no site (http://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/areacadastro.htm);
  • 9.2.14. Uma cópia legível do Titulo de Eleitor;
  • 9.2.15. Uma cópia do comprovante da conta bancária ativa. O banco e o tipo de conta (corrente ou salário) será informada pela fonte pagadora, oportunamente. A conta bancária deverá ser em nome do bolsista. Obs: aqueles que não possuir em conta nesse banco, no ato da matrícula devem solicitar declaração para abertura de conta bancária;;
  • 9.2.16. Atestado médico original que comprove as vacinações completas ou contraindicação formal às mesmas por motivo de saúde, para as seguintes doenças:
    • Tétano – vacinação completa – 3 doses, sendo a última ou reforço vacinal com dT nos últimos 10 anos;
    • MMR ou SSR (sarampo, caxumba e rubéola) – 2 doses a partir de 1 ano de idade;
    • Varicela (catapora) – 2 doses a partir de 15 meses de idade (ou histórico de varicela);
    • Hepatite B – 3 doses;
    • Febre amarela – 1 dose;
    • Covid-19 – 4 doses
    ATENÇÂO: Não será aceita cópia de carteira de vacinação.

  • 10.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
  • 10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
  • 10.3. Será eliminado do Concurso de Residência Médica o candidato que não comparecer a qualquer uma das provas da 1ª ou 2ª Fases.
  • 10.4. Os candidatos classificados e matriculados que forem convocados para o Serviço Militar, obrigatório ou voluntário, terão direito à reserva de vaga, de acordo com a Resolução CNRM n º 4/2011, de 30 de setembro de 2011, devendo apresentar à COREME a declaração confirmatória da autoridade competente. Este direito não se aplica a outros cursos, de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas. (Redação Nota Técnica n º 35/2017/CGRS/DDES/SESU/SESU).
  • 10.5. Os candidatos aprovados e matriculados nos Progr amas de Residência Médica estarão sujeitos às normas da Comissão Nacional de Residência Médica, ao Regulamento da COREME (Comissão de Residência Médica) e do Instituto da Visão – IPEPO, bem como receberão bolsa de estudos, cujo valor será aquele definido p ela legislação em vigor.
  • 10.6. O candidato obriga - se a manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados cadastrais, junto ao órgão realizador, (Instituto da Visão – IPEPO), após o resultado final.
  • 10.7. Em caso de vagas não preenchidas, a COREME fará segunda chamada, por meio do site do Instituto da Visão – IPEPO (institutodavisao.org.br), telefone, e-mail e SMS para preenchimento dessas vagas, a partir das 8h30min da data imediatamente posterior ao vencimento para matrícula em primeira chamada e assim sucessivamente até o preenchimento de todas as vagas.
  • 10.8. O candidato convocado para ocupar vaga por desistência ou vacância terá prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data do primeiro contato, para efetuar sua matrícula, sob pena de perdê-la.
  • 10.9. As bolsas serão pagas pelo Instituto da Visão – IPEPO.
  • 10.10. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando - se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.
  • 10.11. As normas do Concurso de Residência Médica estarão disponíveis no site do Instituto da Visão – IPEPO (institutodavisao.org.br), no que a cada um couber.
  • 10.12. A Comissão do Concurso de Residência Médica convocará tantos aprovados quantos forem necessários para preenchimento das vagas remanescentes até o prazo previsto pelo MEC, após o início da Residência.
  • 10.13. Quando do ato da matrícula, os Médicos Residentes deverão comprovar ser filiados ao Sistema Previdenciário na qualificação de segurados autônomos.
  • 10.14. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão de Residência Médica – COREME.
  • 10.15. O médido residente ao efetivar sua matrícula assume ter condições para manutenção de suas necessidades durante todo o período da residência.