Regulamento de Concurso de Imagem da Iris 2023
O IPEPO – Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia, em parceria com a artista plástica Anna Jankov, torna pública a abertura do período de inscrições para o Concurso de Imagem de Iris na forma deste regulamento.
Art. 1º
Ao realizar o Concurso de Imagem de Iris, o IPEPO procura a difusão da necessidade de acompanhamento da saúde ocular por meio de exames de imagem, assim como prestigiar os médicos oftalmologistas no exercício de sua atividade.
Parágrafo único: Espera-se que através da arte a ser produzida pela artista Anna Jankov visa mostrar a unicidade e características únicas da iris.
Art 2º
O concurso tem como tema “ARTE DO OLHAR”
Art. 3º
A inscrição é gratuita e somente poderão participar médicos devidamente registrados nos órgãos e conselhos competente na especialidade médica de oftalmologia
§1º – O concurso será individual, sendo vedada a coautoria.
§ 2º – Cada participante somete poderá participar com uma (1) imagem de sua autoria.
§ 3º – As imagens deverão ser coloridas ou em preto e branco, encaminhadas no formato A4, resoluçã de 1200DPI, na extensão JPEG, TIFF ou PDF.
§ 4º – É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins nas imagens enviadas que que identifique ou possa identificar o titular e/ou o paciente. Imagens que violarem esta regra serão imediatamente descartadas.
§ 5º – Não serão aceitas imagens com ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez ou outros. Imagens que violarem esta regra serão imediatamente descartadas.
§ 6º – Serão desclassificadas as imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente e as que forem obtidas por meio de montagens e colagens.
§7º – Após o envio da inscrição acompanhada da imagem não será admitida a troca da imagem originalmente encaminhada.
§ 8º – O participante deverá preencher e assinar a ficha de inscrição (Anexo I), sendo que qualquer erro, falta de informação ou veracidade constatadas na ficha de inscrição resultará na automática exclusão do participante do concurso.
§ 9º – A inscrição deve ser efetuada até dia 19/01/2024.
§ 10º – Serão aceitos apenas imagens entregues dentro do prazo e das normas de presentação descritos nesse regulamento.
§ 11º – A divugação serão realizadas via site do Ipepo e as fichas de inscrição, assim como a imagem deverão ser encaminhas para o e-mail: secretaria.ensino@institutodavisao.org.br até a data limite da inscrição.
Art. 4º
O participante autoriza, expressamente, que o IPEPO, na qualidade de controlador dos dados pessoais coletados neste concurso, utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados na ficha de inscrição deste regulamento, de acordo com os art. 7º e 11º da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para as seguintes finalidades: (a) identificação e contato do participante; (b) divulgação do resultado nas redes sociais; sites e stand de expostição do IPEPO no SIMASP e outros meio de publicidade; (c) cumprimento de obrigações impostas por órgãos de fiscalizações; (d) interesses legítimos do IPEPO, exceto no caso de prevalecerem direitos de liberdades fundamentais do titular;
§1º – Fica permitido ao IPEPO manter e utilizar os dados pessoais do participante durante todo o período do concurso para as finalidades relacionadas neste regulamento e, ainda, após o término do mesmo, para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei 13.709/2018.
§2º – O participante do concurso é o único e exclusivo responsável por obter o consentimento do titular da imagem da iris, obtendo o consentimento livre e informado do paciente para o envio, não identificado, da imagem para a participação deste concurso.
§ 3º – No caso de não cumprimento da obrigação do parágrafo anterior, o participante infrator concorda em indenizar, defender e isentar integralmente o IPEPO e a artista de todas e quaisquer perdas, danos, taxas e despesas oriundas de quaisquer reivindicações oriundas ou relacionadas, de qualquer modo, à perda, alteração ou uso indevido, dos dados pessoais da titular da imagem.
§ 4º – O participante se compremete e se obriga a cumprir todas as disposições estabelecidas no Código de Ética Médica e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018), antes do envio das imagens de pacientes, sob pena de responder exclusivamente por eventuais reclamações extrajudiciais ou judiciais.
§ 5º – O não atendimento do Código de ética Médica e/ou da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais resultará na imedita desclassificação do candidado com eliminação da imagem recepcionada.
Art. 5º
Na avaliação das imagens serão considerados os seguintes critérios: (a) Qualidade da imagem e (b) Composição da imagem.
§1º – Não será levado em consideração na avaliação da imagem o aspecto clínico ou científico.
Art. 6º
As imagens serão avaliadas unicamente pela artista Anna Jankov, observando os critérios do artigo anterior.
Art. 7º
A divulgação e premiação do vencedor ocorrerá no dia 20 de março de 2024, primeiro dia do 46º SIMASP, a ser realizado no Centro de Convenções Frei Caneca, São Paulo/SP, sendo que a imagem vencedora será exposta nos 3 (três) dias do congresso no stand do IPEPO.
Art. 8º
Serão selecionadas três imagens, que resultarão na produção de três obras de arte baseadas nas imagens da iris selecionadas, a ser produzida pela artista Ana Jankov, as quais serão expostas no stand do IPEPO no 46º SIMASP e entregues aos vencedores após o término do 46º SIMASP
- O Quadro originalno formato de 1m x 1m devidamente emoldurado ficará no IPEPO.
- 1º colocado: receberáuma reprodução fotográfica 1m x 1m sem moldura, do quadro feito pela artista Anna Jankov, baseado na imagem encaminhada.
- 2º e 3º colocados: receberão cada um, uma reprodução fotografica baseado na imagem emcaminhada por cada uma, no formato 50cm x 50cm, sem moldura.
Art. 9º
Ficam definidas as seguintes datas para realização do concurso:
- Inscrições: 25/11/2023 a 19/01/2024
- Período de escolha: 20/01/2024 a 22/01/2024
- Divulgação do resultado: 20 de março de 2024
- Premiação: 24 de março de 2024, acompanhar detalhes a serem divulgados no site após o dia 20/01/2014.
§ 1º As datas acima poderão sofrer alterações. Caso isso ocorra, as novas datas serão divulgadas com antecedência.
Art. 10
O participante do concurso a partir da inscrição no concurso autoriza o uso da imagem encaminhada, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para o IPEPO.
Art. 11
Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros ou sem a devida autorização do titular.
Art. 12
Cada participante é responsável pelo envio e inscrição das fotos e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo ao Município de Entre-Ijuís nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos, nos termos dos Artigos 14º e 15º.
Art. 13
Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.
Art. 14
Não serão devolvidas aos candidatos os arquivos das imagens que não forem selecionadas, que serão destruídas imediatamente após a divulgação do resultado do presente concurso.
Art. 15
O IPEPO não se responsabiliza por quaisquer custos despendidos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, viagens, transporte, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
Art. 16
O IPEPO e a artista Ana Jankov poderão utilizar da arte resultante da imagem vencedora total ou parcialmente para ilustrar publicações, sejam elas impressas ou eletrônicas, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao vencedor e/ou ao titular da imagem recepcionada.
Parágrafo único: Os direitos patrimoniais ou autorais sobre a arte baseada na imagem selecionada a ser produzida pela artista Ana Jankov serão pertencentes única a exclusivamente ao IPEPO, que poderá conferir as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservada a menção ao nome da artista.
Art. 17
participação no concurso implica integral aceitação deste regulamento. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente
Art. 18
Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Direção do IPEPO, sendo inquestionáveis os resultados.